Simples Nacional: Anexos, alíquotas e como escolher o melhor para sua empresa

Simples Nacional unifica tributos no DAS e simplifica a rotina de micro e pequenas empresas. Entenda Anexos I a V, fator R, alíquota efetiva e obrigações.

Simples Nacional: anexos e alíquotas

Resumo: Ao abrir um CNPJ, você escolhe um regime tributário que determina impostos, forma de cálculo e limites. No Brasil, existem Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para a maioria das micro e pequenas empresas, o Simples é o caminho mais descomplicado, com recolhimento unificado via DAS e alíquotas que variam conforme a receita bruta acumulada e o anexo da atividade.

Importante: a alíquota do Simples não é apenas o “percentual da tabela”. Usa-se a alíquota efetiva:
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Estrutura do Simples Nacional

Anexos do Simples: visão geral

Anexo Escopo típico Observações práticas
I Comércio Lojas, marketplaces, e-commerce (revenda de mercadorias). Atenção à substituição tributária (ICMS-ST) e diferencial de alíquotas.
II Indústria Fabricação/industrialização de produtos. Créditos de insumos não se aplicam como no regime não cumulativo.
III Serviços Serviços em geral (ex.: academias, clínicas, desenvolvimento, design e vários CNAEs). Para serviços intelectuais, pode depender do fator R.
IV Serviços com CPP fora do DAS Construção, vigilância, limpeza, obras e afins. Contribuição previdenciária patronal (CPP) recolhida separadamente.
V Serviços de natureza intelectual Consultoria, auditoria, medicina, engenharia, advocacia, TI etc. Fator R define se fica no V ou migra ao III (quando ≥ 28%).

Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III

O fator R compara folha (12 meses) com receita (12 meses). Se folha ÷ receita ≥ 28%, atividades de natureza intelectual (normalmente Anexo V) podem ser tributadas pelo Anexo III, reduzindo a carga. Estratégias: formalizar pró-labore adequado, organizar a folha e revisar contratos de prestadores.

Exemplos práticos por anexo

Anexo I — Comércio

Anexo II — Indústria

Anexo III — Serviços (geral)

Anexo IV — Construção, vigilância, limpeza

Anexo V — Serviços de natureza intelectual

Passo a passo para enquadrar sua atividade

  1. Mapeie os CNAEs (principal e secundários) e vincule aos anexos.
  2. Projete receita (12 meses) e folha para avaliar fator R.
  3. Simule alíquota efetiva (por faixa) e compare com Lucro Presumido.
  4. Cheque sublimites do seu estado para ICMS/ISS.

Obrigações e rotinas no Simples

Dica de ouro: revisão trimestral do mix de atividades, fator R e margens. Pequenos ajustes (CNAEs, contratos e política de remuneração) podem reduzir a carga sem risco.
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